REQUISITA-SE, outrossim, ao Prefeito Municipal de Chaval e ao Presidente da Câmara Municipal de Chaval:
1) Que transmitam essa Recomendação a todos os agentes públicos do ente municipal, com o fim de dar-lhes ciência das orientações e das proibições aqui indicadas;
2) Que disponibiliza a presente recomendação nos sites do Município e da Câmara Municipal;
3)Que enviem, em até 05 dias corridos, informação sobre o acatamento ou não da presente recomendação e comprovação de cumprimento das orientações aqui realizadas;
Em caso de não comprimento, o Ministério Público adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis à espécie.
Chaval-CE, 11 de julho de 2024